REVISÕES
Os trabalhadores, ao longo do tempo, foram conquistando inúmeros direitos que podem ser traduzidos como benefícios. Prova disso é a legislação previdenciária que guarnece a integridade daqueles que contribuem para a Seguridade Social.
As pessoas acabam deixando de saber sobre os seus próprios direitos ou até mesmo desistem de pleiteá-los tendo em vista a negativa da previdência.
Assim, a ConsultPrev, Consultoria Previdenciária está aqui para lhe auxiliar a esclarecer as dúvidas e encurtar o caminho para obtenção do seu direito. Além do mais, a legislação previdenciária no decorrer dos tempos foi alterada constantemente e somente com especialistas você conseguirá obter os resultados almejados e o mais importante SEM CUSTOS INICIAIS.
SOBRE REVISÕES
Se você se aposentou com tempo superior ao exigido por lei, seja por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial, poderá ter direito á revisão de seu beneficio.
Se após a avaliação de nossos especialistas o valor inicial da aposentadoria representar um valor mais vantajoso na data que realmente completou as condições para a sua aposentadoria, uma vez que a súmula 359 do supremo tribunal federal determina que os benefícios devem ser calculados conforme a lei que estava em vigor quando tenha adquirido o direito à aposentadoria.
Este reajuste pode chegar em até 50% do valor que está recebendo hoje.
Uma revisão relativamente nova está agitando os segurados que recebem os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. Trata-se da revisão do art. 29, II da Lei n.º 8.213/91, também, conhecida como revisão dos 80% maiores salários de contribuição do período contributivo.
Conversão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Aposentadoria Especial – Ato que reajusta o benefício com a exclusão do Fator Previdenciário.
Revisão de aposentadoria – OTN/ORTN. Aposentados com benefícios iniciados entre 16/06/77 a 05/10/88. Ganha reajuste de até 52,7% no beneficio mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil.
Revisão de aposentadoria IRSM – Aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%). Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97. Ganha reajuste de até 39,67% no beneficio mensal e tem direito aos valores atrasados.
Pecúlio – Aposentado ate março 1994 que continuou a trabalhar após o inicio do seu beneficio. O segurado deverá comprovar o exercício de atividade concomitantemente com sua aposentadoria até 15/04/94. Devolve-se a soma das importâncias relativas às contribuições do segurado aposentado até a competência de março de 1994.
Buraco negro – Alguns benefícios concedido entre 05/10/1988 a 05/04/1991 não foram devidamente revisados pelo INSS, que deixou de aplicar a correta atualização monetária das contribuições do período básico de calculo pela variação do INPC.
Revisão da aposentadoria por invalidez – Se a aposentadoria por invalidez foi precedida de auxilio doença e não foi realizado novo cálculo para a RMI, o segurado tem direito a revisar a aposentadoria computando para o cálculo os valores recebidos a título de auxílio doença. Com isto, o valor do seu beneficio irá aumentar consideravelmente.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 08/09/2010 pode beneficiar cerca de 1 milhão de aposentados e pensionistas do INSS em todo o Brasil que tiveram seus benefícios limitados ao teto entre julho de 1988 e dezembro de 2003.

APOSENTADORIA ESPECIAL
O que é a Aposentadoria Especial A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades […]

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
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APOSENTADORIA RURAL
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APOSENTADORIA POR IDADE
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MAIS DE UM REGIME PREVIDENCIÁRIO
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COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIA SERVIDOR
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