
APOSENTADOS ENTRE 1988 A 2003 TÊM DIREITO A REVISÃO DO TETO
Aposentados entre 1988 a 2003 têm direito a revisão do teto. Diante das inúmeras mudanças da legislação previdenciária, cada vez mais os segurados (aposentados e pensionistas) estão sendo prejudicados financeiramente, principalmente porque o INSS não está aplicando a lei de forma correta
No ato da concessão de qualquer benefício, é comum, nos dias de hoje, se deparar com a aplicação incorreta de índices, correção monetária, coeficientes, fator previdenciário, tabela de expectativa de sobrevida, dentre outros, no cálculo da renda mensal inicial. A aplicação incorreta desses fatores na base de cálculo do benefício, sem sombra de dúvidas, causa um imenso prejuízo ao bolso do segurado.
Por isso, é importante identificar se o segurado tem ou não direito a revisão do valor da aposentadoria ou da pensão por morte e, se houver direito, pleitear a revisão do benefício, pois em alguns casos o aumento do valor do benefício pode chegar até 35,5%.
Dentre as inúmeras revisões possíveis, a revisão do teto constitucional é a mais recente. Neste caso, todos que se aposentaram entre 1988 a 2003, podem ter direito a revisão do valor da aposentadoria, pois no ato da concessão da aposentadoria a média salarial foi limitada ao teto da época.
Para verificar se o segurado tem ou não direito a revisão do teto, basta pegar a Carta de Concessão, que pode ser obtida no site da Previdência Social ou ainda diretamente na agência do INSS e, identificar se consta a informação “LIMITADO AO TETO” ou ainda, se o salário de benefício (SB) é maior que a renda mensal inicial (RMI). Uma vez constatado quaisquer dos casos, a média salarial foi limitada ao teto e o segurado tem direito a revisão.
Essa revisão já foi discutida na justiça e em decisão recente o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a todos os segurados, aposentados entre 1988 a 2003, o direito a revisão do teto constitucional. Esta decisão já transitou em julgado, ou seja, não existe possibilidade do INSS recorrer da decisão, mas apenas e tão-somente cumpri-lá.
Embora a decisão tenha sido favorável aos segurados, o INSS ainda está resistindo, de forma administrativa, ao pagamento dos valores atrasados, bem como a revisão da renda mensal inicial.
No entanto, antes de entrar com um pedido judicial, é necessário e obrigatório o pedido de revisão administrativo. E, somente após o indeferimento do pedido, o segurado poderá entrar com um pedido judicial, que será certamente concedido.
É importante esclarecer que algumas agências do INSS estão concedendo a revisão do teto de forma administrativa, no entanto, estão deixando de corrigir monetariamente os valores atrasados dos últimos cinco anos e, sem saber disso, até mesmo por falta de conhecimento técnico e/ou informação do próprio servidor do INSS, o segurado acaba aceitando a proposta, sem saber que abriu mão de um valor exorbitante.
Por isso, é importante estar amparado por profissional que possa orientá-lo e acompanhá-lo no processo administrativo e, se for o caso, judicialmente, pois a diferença apurada na renda mensal pode chegar até R$ 800,00 (oitocentos reais) no valor da aposentadoria e os valores atrasados dos últimos cinco anos corrigidos, podem ultrapassar a quantia de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
